A justiça brasileira entende que os juros não podem ser capitalizados. A súmula 121 do Supremo Tribunal Federal (STF) diz: “É vedada a capitalização de juros ainda que expressamente convencionada”.
Olha que interessante essa súmula não deixa a menor possibilidade de exceções.
Quando a justiça diz que proíbe a capitalização dos juros ela simplesmente afirma que não permite a utilização de juros compostos.
Isso seria lindo se a nossa sociedade não fizesse tudo ao contrário do que diz a lei, pois é de conhecimento de todos que, todas as instituições financeiras, todas as lojas comerciais, todas as construtoras e incorporadoras fazem uso de juros compostos quando financiam seus produtos ao consumidor final.
Muito bem meus amigos leitores, temos uma desobediência generalizada à lei, sendo assim o ideal era que mudássemos a lei, uma vez que toda a sociedade já aceitou de forma consciente ou inconsciente os “famosos” juros compostos.
Fontes.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Caro amigo Fontes,
ResponderExcluirNão é o caso de mudar a Lei, o anatocismo é proibido, não seria o caso de todos cumprissem a Lei?
Afinal quem desobecece a Lei corre o risco de ser penalizado pela propria Lei..
O que ocorre é que, os grandes estão à margem dessa Lei, como se eles estivessem acima dela.
Dagopai
PS seu blog é muito bom....
Prezado Fontes,
ResponderExcluirexclente blog que nos ajuda a entender um pouco mais deste mercado. Eu também desenvolvo um blog financeiro mas voltado a ajudar os pequenos empresários com assuntos que não têm acesso. Depois o acesse: http://gerenciarbem.blogspot.com
Abraços e sucesso
Obrigado Dagopai.
ResponderExcluirObrigado Rodrigo Trevas. Verei seu Blog sim.
Veja este simulador
ResponderExcluirhttp://calculadorajuroscompostos.com.br