CRI (Certificados de recebíveis imobiliários) são títulos de renda fixa lastreados em dívida imobiliária, gozam de isenção de IR (Imposto de renda).
O problema é que a aplicação mínima nesses títulos é por volta de R$ 300.000,00 e muitos investidores pessoas físicas não tem esse capital para investir.
Muitos fundos imobiliários compram esses CRIs e fracionam para o sócio cotista com isenção fiscal.
Existem outros títulos que gozam também de isenção fiscal, pois viabilizam o financiamento da casa própria.
Letras hipotecárias e letras de crédito imobiliário (LCI) são papeis emitidos pelos bancos para captar recursos para financiar a habitação, porém esses investimentos possuem o valor mínimo de R$ 50.000,00.
Fontes.
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