sábado, 13 de novembro de 2010

Fundos Imobiliários

Existem alguns fundos imobiliários que o investidor cotista não paga Imposto de renda (IR) sobre a rentabilidade das cotas, mas não são todos.

São três exigências para que o fundo goze de isenção do IR:
- As cotas do fundo devem ser comercializadas em Bolsa ou em mercado de balcão organizado.
- O fundo deve possuir no mínimo 50 (cinqüenta) cotistas.
- Nenhum cotista poderá ser proprietário de 10% ou mais do patrimônio do fundo.

Os fundos imobiliários diferem dos fundos de investimentos abertos no que diz respeito à entrada e saída do cotista.

Enquanto os fundos de investimentos abertos o cotista pode entrar e sair em qualquer momento, os fundos imobiliários são fechados e tem prazo para o cotista entrar e prazo determinado para sair ou para o fechamento do fundo e o rateio do lucro com os cotistas.

Na hora que o cotista quiser sair terá que negociar suas cotas na Bovespa no mesmo lugar onde negocia as ações ou na SOMA (Sociedade operadora de mercado de ativos).

O patrimônio do fundo imobiliário deverá ter 75% no mínimo aplicado em ativos imobiliários, poderá comprar um ou mais imóveis ou direitos relativos a imóveis.

Quanto à distribuição dos rendimentos aos cotistas devem ser apurados semestralmente e distribuídos no mínimo 95% aos sócios cotistas.

A grande vantagem é que se o investidor quiser ganhar dinheiro com o aluguel de imóveis ele pode optar por comprar cotas de fundos imobiliários que gozem da isenção de IR e ficar com o valor do imposto para ele, aumentando assim sua rentabilidade ao longo do tempo.

Procurem:
- A instrução normativa 472, de 31 de outubro de 2008, da CVM (Comissão de Valores Imobiliários), nela consta todos os ativos que podem compor a carteira do fundo imobiliário.
- Lei 11.196 de 2005.
- Lei 11.033 de 2004.

Esse texto reproduz apenas um resumo de matéria que saiu na Folhainvest do Jornal Folha de São Paulo do dia 1º de Novembro de 2010. Pag B6 Mercado/folhainvest Finanças pessoais Marcia Dessem.

Fontes.