domingo, 19 de abril de 2015

Vale distribui os primeiros proventos de 2015

Vale remunera o acionista na forma de JSCP (Juro sobre capital próprio).

O investidor ou acionista que dormiu comprado no dia 14/04/15 (Terça feira) em ações da Vale (Vale3 e Vale5), receberá por papel R$ 0,601760991.

Terá incidência de IR (imposto de renda) de 15%, entrará líquido na conta do investidor o valor aproximado  de R$ 0,511496842 por papel.

O crédito deve ocorrer no dia 30/04/15.

É sempre bom lembrar que o dinheiro recebido via proventos deve ser investido em novas ações, possibilitando uma melhor performance na carteira do investidor no longo prazo.

Boa Sorte!
Fontes.

terça-feira, 22 de abril de 2014

Vale distribui JSCP (Juro sobre capital próprio).

O investidor ou acionista que dormiu comprado no dia 14/04/14 (Segunda feira) em ações da Vale (Vale3 e Vale5), receberá por papel R$ 0,898904129.

Terá incidência de IR (imposto de renda) de 15%, entrará líquido na conta do investidor o valor aproximado  de R$ 0,764068510 por papel.

O crédito deve ocorrer no dia 30/04/14.

É sempre bom lembrar que o dinheiro recebido via proventos deve ser investido em novas ações, possibilitando uma melhor performance na carteira do investidor no longo prazo.

Boa Sorte!
Fontes.

sábado, 5 de abril de 2014

Petrobrás distribui Proventos (JSCP)

O investidor que dormiu comprado nos papeis da Petrobrás Petr3 e Petr4 no dia 02/04/14 última quarta feira receberá Proventos na forma de JSCP (juro sobre capital próprio).

Ação Ordinária (Petr3) R$ 0,5217 (cinquenta e dois centavos e dezessete centésimos de milésimo).
Ação Preferencial (Petr4) R$ 0,9672 (noventa e seis centavos e setenta e dois centésimos de milésimos).

Desses valores serão retidos 15% de IR (imposto de renda) e terá correção monetária pela SELIC, a partir de 31 de dezembro de 2013 até a data do pagamento.

Exemplo Petr4 pagará efetivamente: R$ 0,9672 menos 15% + correção monetária = R$ 0,84.

A data do efetivo pagamento está previsto para 60 (sessenta) dias após a data da deliberação que foi 02/04/14.

É sempre muito salutar lembrarmos que todo dinheiro recebido via proventos deve ser reinvestido na compra de novas ações, pois com isso o investidor estará ajudando a fórmula maravilhosa e deslumbrante dos juros compostos, fórmula essa que melhora a performance de longo prazo da carteira do investidor .

Boa Sorte a todos.
Fontes.


quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Vale paga a segunda parcela de proventos em 2013



Vale paga remuneração ao acionista

17/10/2013
A Vale informa que o Conselho de Administração aprovou o pagamento da segunda parcela de remuneração mínima aos acionistas em 2013, no valor de R$ 3.785.075.000,00 (US$ 1,750 bilhão), e de remuneração adicional ao acionista de R$ 1.081.450.000,00 (US$ 500 milhões). Desse modo, o total bruto a ser pago é de R$ 4.866.525.000,00 (US$ 2,250 bilhões), correspondente ao valor total bruto de  R$ 0,944337462 (US$ 0,436607084) por ação ordinária ou preferencial em circulação.
Pagamento da remuneração

O pagamento será efetuado de acordo com os termos a seguir:

1.   Distribuição de R$ 4.866.525.000,00, correspondente a R$ 0,944337462 por ação ordinária ou preferencial em circulação, com base no número de ações em 16 de outubro de 2013 (5.153.374.926), sendo R$ 4.245.000.000,00 sob a forma de juros sobre o capital próprio (JCP) e R$ 621.525.000,00 sob a forma de dividendos, correspondendo a R$ 0,823732032 (US$ 0,380846101) por ação em juros sobre o capital próprio e R$ 0,120605430 (US$ 0,055760983) por ação em dividendos.

Os valores em reais foram obtidos mediante a conversão dos valores em dólares norte-americanos pela taxa de câmbio de venda do dólar norte-americano (Ptax - opção 5) informada pelo Banco Central do Brasil no dia 16 de outubro de 2013, de R$ 2,1629 por dólar norte-americano, conforme os procedimentos anunciados publicamente em 28 de janeiro de 2013 e 02 de outubro de 2013.

2. O pagamento será efetuado a partir do dia 31 de outubro de 2013. De acordo com a legislação vigente no Brasil, a distribuição de JCP está sujeita à dedução do imposto de renda na fonte, exceto para os beneficiários imunes e isentos que comprovarem atender as condições legais para a dispensa da retenção.

      Os detentores de American Depositary Receipts (ADRs) e Hong Kong Depositary Receipts
      (HDRs) receberão o pagamento através do JP Morgan, agente depositário, em 8 e 13 de  novembro de 2013, respectivamente.

3.   Todos os investidores que possuírem ações da Vale nas record dates terão direito ao recebimento da remuneração ao acionista. A record date para as ações de emissão da Vale negociadas na BM&F Bovespa é o dia 17 de outubro de 2013. A record date para os ADRs de emissão da Vale negociados na New York Stock Exchange - NYSE e na Euronext Paris é o dia 22 de outubro de 2013, e para os HDRs de emissão da Vale negociados na Hong Kong Stock Exchange (HKEx) será o encerramento dos negócios em Hong Kong do dia 22 de outubro de 2013.

4.   As ações da Vale serão negociadas ex-direitos na BM&F Bovespa, NYSE e Euronext Paris a partir de 18 de outubro de 2013, e na HKEx a partir de 21 de outubro de 2013.

Vale Investir

Os investidores detentores de ações da Vale que desejarem reaplicar automaticamente a remuneração ao acionista em ações da Vale poderão aderir ao programa Vale Investir, entrando em contato com os bancos credenciados para a realização dessa operação (Banco Bradesco e Banco do Brasil).
Observação do Fontes:
Todo o texto acima foi tirado do Site da Vale
http://saladeimprensa.vale.com/pt/releases/interna.asp?id=22501 
O ideal é que o investidor reaplique o valor recebido via proventos em novas ações, assim ele estará ajudando o juro composto fazer seu belo trabalho de melhorar a performance de sua carteira.
Boa Sorte!
Fontes.

sábado, 9 de fevereiro de 2013

Serviços essenciais do Banco Central.


Poucos clientes de bancos sabem que existe uma lista de serviços essenciais onde os bancos são obrigados por lei a fornecer para os clientes sem cobrar nenhuma tarifa.

Isso mesmo não pode cobrar nenhum centavo do cliente que se encaixa nessa modalidade de necessidade de serviços.

Nenhum gerente de banco ou outro funcionário qualquer avisa o cliente dessa lei e dessa modalidade tarifária, ou melhor, dizendo dessa isenção de cobrança sobre os tais serviços essenciais.

Leia abaixo e caso você se encaixe nessa modalidade peça imediatamente ao gerente de seu banco para mudá-lo para essa modalidade.


Quais são os serviços essenciais, ou seja, aqueles que não podem ser cobrados?

Não pode haver cobrança sobre os seguintes serviços essenciais prestados a pessoas físicas:

Relativamente à conta corrente de depósito à vista:

fornecimento de cartão com função débito;
fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;

realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;

realização de consultas mediante utilização da internet;
fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
compensação de cheques;

fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e
prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

Relativamente à conta de depósito de poupança:

fornecimento de cartão com função movimentação;
fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
realização de consultas mediante utilização da internet;

fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas; e
prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

A regulamentação estabelece também que a realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até trinta minutos é considerada como um único evento.

Além dos serviços essenciais, também não pode ser cobrada tarifa por liquidação antecipada em operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro pactuadas com pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar 123, de 2006, para contratos assinados a partir de 10.12.2007.

Boa Sorte!!
Fontes.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Horário da BM&FBovespa no carnaval 2013


11/02/2013 Segunda Feira. Não haverá negociação nos segmentos de renda variável, de renda fixa privada e de derivativos.

12/02/2013 Terça Feira. Não haverá negociação nos segmentos de renda variável, de renda fixa privada e de derivativos.

13/02/2013 Horário especial de negociação(Quarta-feira de cinzas) a negociação nos mercados da BM&FBOVESPA terá início às 13:00.

Não haverá alteração das grades de horário de liquidação das Clearings, devendo ser cumpridos os horários para atendimento das margens requeridas e para liquidação financeira na forma e nos prazos estabelecidos para cada uma.

Fonte:
http://www.bmfbovespa.com.br/pt-br/regulacao/calendario-do-mercado/calendario-do-mercado.aspx?idioma=pt-br

Divirta-se com responsabilidade.
Boa Sorte!!
Fontes.

 

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Proventos da Vale para os Acionistas

Vale paga remuneração ao acionista

A Vale informa que o Conselho de Administração aprovou o pagamento da segunda parcela de remuneração mínima aos acionistas em 2012, no valor de R$ 6.114.600.000,00 (US$ 3 bilhões), correspondente a R$ 1,186523412 (US$ 0,582142779) por ação ordinária ou preferencial em circulação (5.153.374.926).

O pagamento da remuneração

O pagamento será efetuado de acordo com os termos a seguir:

1. Distribuição de R$ 6.114.600.000,00, correspondente a R$ 1,186523412 por ação ordinária ou preferencial em circulação, com base no número de ações em 15 de outubro de 2012 (5.153.374.926), sendo R$ 2.710.000.000,00 sob a forma de juros sobre o capital próprio (JCP) e R$ 3.404.600.000,00 sob a forma de dividendos, correspondendo a R$ 0,525868977 (US$ 0,258006563) por ação em juros sobre o capital próprio e R$ 0,660654435 (US$ 0,324136216) por ação em dividendos.

Os valores em reais foram obtidos mediante a conversão dos valores em dólares norte-americanos pela taxa de câmbio de venda do dólar norte-americano (Ptax - opção 5) informada pelo Banco Central do Brasil no dia 15 de outubro de 2012, de R$ 2,0382 por dólar norte-americano, conforme os procedimentos anunciados publicamente em 16 de janeiro de 2012 e 01 de outubro de 2012.

2. O pagamento será efetuado a partir do dia 31 de outubro de 2012. De acordo com a legislação vigente no Brasil, a distribuição de JCP está sujeita à dedução do imposto de renda na fonte, exceto para os beneficiários imunes e isentos que comprovarem atender as condições legais para a dispensa da retenção.
Os detentores de American Depositary Receipts (ADRs) e Hong Kong Depositary Receipts (HDRs) receberão o pagamento através do JP Morgan, agente depositário, em 7 e 8 de novembro de 2012, respectivamente.

3. Todos os investidores que possuírem ações da Vale nas record dates terão direito ao recebimento da remuneração ao acionista. A record date para as ações de emissão da Vale negociadas na BM&F Bovespa é o dia 16 de outubro de 2012. A record date para os ADRs de emissão da Vale negociados na New York Stock Exchange - NYSE e na Euronext Paris é o dia 19 de outubro de 2012, e para os HDRs de emissão da Vale negociados na Hong Kong Stock Exchange (HKEx) será o encerramento dos negócios em Hong Kong do dia 19 de outubro de 2012.

4. As ações da Vale serão negociadas ex-direitos na BM&F Bovespa, NYSE e Euronext Paris a partir de 17 de outubro de 2012, e na HKEx a partir de 18 de outubro de 2012.

Vale Investir

Os investidores detentores de ações da Vale que desejarem reaplicar automaticamente a remuneração ao acionista em ações da Vale poderão aderir ao programa Vale Investir, entrando em contato com os bancos credenciados para a realização dessa operação (Banco Bradesco e Banco do Brasil).

Fonte:  Site da Vale http://saladeimprensa.vale.com/pt/release/interna.asp?id=21922

Observação do Fontes:

Data IN: 16/10/2012
Data EX 17/10/2012
Crédito previsto para 31/10/2012.

Reaplique o dinheiro recebido em novas ações, assim você melhorará muito a performance de sua carteira no longo prazo.

Boa Sorte!!
Fontes.

domingo, 30 de setembro de 2012

Ouro em alta forte.


Tenho lido alguns investidores admirados pela projeção feita por alguns analistas que a onça troy pode chegar a valer US$ 2.500,00 em 2015.

Se a onça troy chegar a US$ 2.500,00 em 2015 não é nenhum absurdo se olharmos um prazo bem longo.

Em 1.945 era US$ 35,00 a Onça troy, para 2015 são 70 (setenta) anos.

Isso corresponde apenas 0,51% ao mês em dólar ou 6,29% ao ano também em dólar.

Nada demais.

É igual quando analisamos um imóvel comprado há muito tempo e pegamos o preço em dinheiro hoje, achamos uma fortuna, mas quando vamos fazer a análise em percentual ao mês ou ao ano descobrimos que não foi essa elevação toda no longo prazo.

1 onça troy = 31,1034768 gramas.

Fontes.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

JSCP do Banco do Brasil (BBAS3)


JSCP (Juro sobre capital próprio) do Banco do Brasil (código da ação BBAS3).

O Conselho Diretor do Banco do Brasil, reunido em 12/06/2012, aprovou o valor de R$ 850.328.211,11 a título de remuneração aos acionistas sob a forma de Juros sobre o Capital Próprio (JCP) relativos ao segundo trimestre de 2012, conforme abaixo:

Classe JCP (R$) por ação
Banco do Brasil ON 0,29675548857

Esse valor será imputado ao dividendo mínimo obrigatório referente ao 1º semestre de 2012, nos termos do artigo 44 do Estatuto Social do Banco do Brasil S.A. e do parágrafo 7º do artigo 9º da Lei 9.249/95.

Os JCP serão pagos em 31/08/2012 e terão como base a posição acionária de 21/06/2012, sendo as transferências de ações a partir de 22/06/2012 efetuadas “ex” JCP.

Haverá retenção de imposto de renda na fonte sobre o valor nominal de acordo com a legislação vigente.

Os acionistas dispensados da referida tributação deverão comprovar esta condição até 26/06/2012, em uma das agências do Banco do Brasil.

Brasília (DF), 13 de junho de 2012.
Ivan de Souza Monteiro
Vice-presidente de Gestão Financeira e de Relações com Investidores

Observação do Fontes:

É sempre bom reaplicar os proventos recebidos na compra de novas ações, assim você estará ajudando o Juro sobre juro fazer o trabalho “pesado” pela sua carteira e no longo prazo seus investimentos terão uma maior performance.

Boa Sorte!!
Fontes.

quinta-feira, 31 de maio de 2012

JSCP da Petrobrás

Atenção investidores da Petrobrás, o crédito dos proventos referente ao Post anterior que estava previsto para entrar em 30/06/2012 foi antecipado e entrou hoje 31/05/2012.

O provento foi JSCP (Juro sobre capital próprio) R$ 0,20 com retenção de IR de 15% na fonte, entrou líquido R$ 0,17 por papel que o investidor tinha na custódia no dia 11/05/2012.

Alerto que o dinheiro recebido a título de proventos deve ser reaplicado em novas ações, assim você ajudará o trabalho maravilhoso do juro composto, fazendo com que melhore consideravelmente a performance de sua carteira no longo prazo.

Boa Sorte!!
Fontes.

sábado, 28 de abril de 2012

JSCP da Petrobrás Petr4 e Petr3

Distribuição de Juros sobre Capital Próprio

Rio de Janeiro, 27 de abril de 2012 – Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras comunica que consoante disposição estatutária, o Conselho de Administração, reunido no dia de hoje, aprovou parcela de distribuição antecipada de remuneração aos acionistas, sob a forma de juros sobre o capital próprio, conforme previsto no artigo 9º da Lei 9.249/95 e Decretos nº 2.673/98 e 3.381/00.

O valor a ser distribuído, no montante de R$ 2.609 milhões, correspondente a um valor bruto de R$ 0,20 por ação ordinária ou preferencial, será provisionado nas demonstrações contábeis de 31 de março de 2012 e deverá ser desembolsado até o dia 30 de junho de 2012, com base na posição acionária de 11 de maio de 2012.

A partir do primeiro dia útil após a data de corte, as ações passarão a ser negociadas ex-juros sobre capital próprio na BM&FBOVESPA e demais bolsas de valores onde a Companhia está listada.

Esses juros sobre o capital próprio deverão ser descontados da remuneração que vier a ser distribuída no encerramento do exercício de 2012. O valor será atualizado monetariamente, de acordo com a variação da taxa Selic, desde a data do efetivo pagamento até o final do referido exercício.


Almir Guilherme Barbassa
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras


Observações do Fontes:


Fonte: Site da Petrobrás
http://www.investidorpetrobras.com.br/pt/destaques/distribuicao-de-juros-sobre-capital-proprio-1.htm
Data  IN  11/05/2012
Data EX 14/05/2012


Como é JSCP será retido 15% de IR (imposto de renda) na fonte, entrará apenas R$ 0,17 por ações que dormirem na custódia do cliente no dia de corte 11/05/2012 mais correção monetária pela Selic. 
Se fosse Dividendos não teria retenção dos 15% de IR (imposto de renda).
O crédito entrará na conta do cliente na corretora até o dia 30/06/2012.


Todo investidor deveria reaplicar os valores recebidos a título de proventos (JSCP ou Dividendos) na compra de novas ações, assim ajudaria o trabalho "pesado" que os juros compostos fazem pela performance de sua carteira no longo prazo.


Boa Sorte!!
Fontes.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Minha citação que o Twitter gosta.


Tenho observado que quando posto essa frase os meus seguidores no Twitter gostam e dão Retweet.

Reproduzo aqui a tal frase que fiz com muito carinho e com a intenção de alertar várias pessoas.

Trabalhe no que gosta, gaste menos do que ganha, remunere essa sobra, o tempo fará o resto por você. Aparecerão pessoas falando que foi sorte.

Boa Sorte!!
Fontes.