quarta-feira, 29 de abril de 2009

Separando o VI e VE da opção.

Espero que esse post ajude a maioria a entender um pouco mais o que é a Venda Coberta, em especial os amigos Pavarini e George.

VI = Valor Intrínseco (Eu o chamo de valor justo, valor correto, valor verdadeiro).
VE = Valor Extrínseco (Eu o chamo de valor de expectativa, valor de esperança).

ValeE30 em 28/04/09 fechou a R$ 1,21
Strike da ValeE30 é R$ 29,48 com vencto em 18/05/09
vale5 Fechamento 28/04/09 R$ 29,50

Descobrindo o VI:
Pego a cotação de Vale5 e diminuo o valor do Strike da opção em questão.
R$ 29,50 menos R$ 29,48 VI= R$ 0,02 .

Descobrindo o VE:
Pego a cotação da opção ValeE30 e diminuo o VI.
R$ 1,21 menos R$ 0,02 VE= R$ 1,19

No dia 28/04/09 no fechamento podemos fazer algumas observações:

- Quem faz Venda coberta deve estar sempre vendido em VE.
- Quem está vendido coberto na ValeE30 não deve zerar a venda, pois essa opção ainda tem
R$ 1,19 de VE que pode derreter com o tempo caso Vale5 fique parada ou caia.
- O VE de R$ 1,19 corresponde a 4,03% da ultima cotação do papel.
- Faltam 20 dias para o vencto da série E e um VE de 4,03% por 20 dias corridos é muito bom.
- O VI e o VE é dinâmico em relação ao tempo, logo essa análise só serve para esse momento, digo fechamento do Pregão de 28/04/09.
- Só seria necessário fazer uma rolagem caso acabe o VE da opção vendida ou o prêmio da mesma venha próximo de R$ 0,30, pois nesse caso continuar vendido teria muito pouco a ganhar e muito a perder no caso de uma alta forte no papel.

Alerto: Quem está vendido em Calls (opções de compra) pode ser exercido a qualquer momento até o vencto da série, mas é muito difícil que alguém exerça uma opção que ainda tem dentro do seu prêmio algum VE, mas tem louco pra tudo nesse mercado.

Qualquer comentário será bem vindo.
Boa sorte a todos.
Fontes.

sábado, 11 de abril de 2009

BABY BOOMERS

A riqueza dos países emergente é muita esperada nas próximas décadas não só pela melhora de suas economias, mas também porque será a salvação para a aposentadoria dos inativos dos países desenvolvidos.
Entre 1.946/---/1.964 logo após a segunda guerra mundial houve nos EUA uma explosão demográfica, foi a época de maior taxa de natalidade onde nasceram cerca de 80 milhões de pessoas os chamados “Baby Boomers”.

Essa população acumulou trilhões de dólares em riqueza e adquiriam muitas ações de empresas e fundos de ações com o objetivo de formar sua aposentadoria.
Porém é chegada a hora dessas pessoas se aposentarem e há a duvida se haverá compradores para todas essas ações, caso a demanda seja muito menor que a oferta os papeis perderão valor e os aposentados ficarão com muito menos do que planejaram no passado.

Como a expectativa de vida dos americanos melhorou muito nos últimos tempos teme-se que haja menos trabalhadores na ativa com capacidade de financiar a aposentadoria desses inativos “Baby Boomers”.

Um estudo mostra que por volta de 1.950 os americanos viviam em média 2 anos após se aposentarem hoje vivem 14,40 anos depois que aposentam. O mesmo estudo mostra que em 1.950 existiam 7 trabalhadores para cada 1 aposentado e hoje existem 5 trabalhadores para 1 aposentado e por volta de 2.050 existirão 2,60 trabalhadores para 1 aposentado.
Na Itália a situação é ainda mais alarmante onde por volta de 2.050 existirá 1 trabalhador para cada 1 aposentado.

A esperança para a solução desse problema dos países desenvolvidos devem vir dos países hoje em desenvolvimento (emergentes) onde por volta da metade do século XXI (2.050) haverá uma população com média de idade bem inferior se compararmos com a média dos países desenvolvidos.

Como os países em desenvolvimento serão responsáveis por 75% do PIB mundial por volta de 2.050 contra os 25% do PIB hoje (2.005) observados, fica a esperança que esses jovens tenham muito dinheiro e estarão dispostos a comprar essas ações dos aposentados americanos e dos aposentados dos demais países desenvolvidos.

Caso o que foi falado no parágrafo anterior não se concretize haverá um novo CRACH na bolsa de New York e desencadeará uma crise no mercado financeiro mundial parecido ou pior que o que houve em 1.929. “Tomará deus que não”.

Fontes.
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Escrevi e postei o texto acima em vários fóruns de mercado financeiro no ano de 2.005, na época não imaginávamos que a crise imobiliária estivesse a caminho, pois a mesma deu o primeiro sinal no ano de 2.007.

Resolvi postar novamente porque me veio uma dúvida:
Será que a crise imobiliária vivida agora dará um freio na caminhada da crise dos "BABY BOOMERS"?
Ou depois de finalizada essa crise terá ainda o aparecimento da citada no post?

Fontes.

sábado, 4 de abril de 2009

Muda percentuais totais de emolumentos e taxas nas operações.

Fiquem atentos:
A partir de 06 de abril de 2.009 teremos uma pequena redução nos percentuais totais que abrange emolumentos e taxas cobradas em cada operação de compra e venda de ações e opções.

As mudanças se darão nas operações normais tanto de ações (mercado a vista) quanto de opções (mercado derivativo), não havendo nenhuma mudança nas operações de Day trade.

Operações com ações.
- Operações normais de 0,0350% para 0,0335%.
- Day trade continua 0,0250% não houve alteração.

Operações com Opções.
- Operações normais de 0,1350% para 0,1340%.
- Day trade continua 0,0450% não houve alteração.

Lembrando que a partir de 03 de abril de 2.009 também ocorreu mudanças referente às taxas de custódia da BM&F Bovespa.

A cobrança será sempre dia 15 de cada mês referente ao saldo em conta no mês anterior.



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Fonte da Tabela: Jornal Valor Economico de 01/04/2009 - Caderno EU&Investimentos




Fontes.

quinta-feira, 2 de abril de 2009

Prefeitura de SP abre programa para parcelamento de dívidas


Contribuinte poderá dividir débitos até 2004 em 120 vezes.Programa não vale para multas de trânsito.

Do G1, em São Paulo

A Prefeitura de São Paulo abriu nesta segunda-feira (23) dois programas de parcelamento de dívidas municipais - o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e o Parcelamento Administrativo de Débitos Tributário (PAT).

Para aderir aos programas, o contribuinte deve acessar o site da Prefeitura de São Paulo.

O PPI busca promover a regularização de dívidas geradas até 31 de dezembro de 2004.

Não poderão ser incluídos no PPI os débitos referentes a infrações à legislação de trânsito, de natureza contratual e referentes a indenizações devidas ao Município de São Paulo por dano causado ao seu patrimônio. Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 para as pessoas físicas e R$ 500,00 para as pessoas jurídicas.

Após aderir ao PPI, o contribuinte poderá pagar a dívida em parcela única ou em até 12 parcelas mensais, com taxas de juros de 1% ao mês, de acordo com a tabela Price.

Também é possível dividir a conta em 120 vezes, com correção pela taxa Selic mais juros de 1%. Quem optar pela parcela única fica livre dos juros sobre os impostos devidos e ganha desconto de 75% sobre os honorários advocatícios.

Quem decidir parcelar a dívida também fica livre dos juros, mas terá de pagar 50% sobre os honorários advocatícios.