
Contribuinte poderá dividir débitos até 2004 em 120 vezes.Programa não vale para multas de trânsito.
Do G1, em São Paulo
A Prefeitura de São Paulo abriu nesta segunda-feira (23) dois programas de parcelamento de dívidas municipais - o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e o Parcelamento Administrativo de Débitos Tributário (PAT).
Para aderir aos programas, o contribuinte deve acessar o site da Prefeitura de São Paulo.
O PPI busca promover a regularização de dívidas geradas até 31 de dezembro de 2004.
Não poderão ser incluídos no PPI os débitos referentes a infrações à legislação de trânsito, de natureza contratual e referentes a indenizações devidas ao Município de São Paulo por dano causado ao seu patrimônio. Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 para as pessoas físicas e R$ 500,00 para as pessoas jurídicas.
Após aderir ao PPI, o contribuinte poderá pagar a dívida em parcela única ou em até 12 parcelas mensais, com taxas de juros de 1% ao mês, de acordo com a tabela Price.
Também é possível dividir a conta em 120 vezes, com correção pela taxa Selic mais juros de 1%. Quem optar pela parcela única fica livre dos juros sobre os impostos devidos e ganha desconto de 75% sobre os honorários advocatícios.
Quem decidir parcelar a dívida também fica livre dos juros, mas terá de pagar 50% sobre os honorários advocatícios.
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