terça-feira, 19 de outubro de 2010

Juros compostos e hipocrisia geral.

A justiça brasileira entende que os juros não podem ser capitalizados. A súmula 121 do Supremo Tribunal Federal (STF) diz: “É vedada a capitalização de juros ainda que expressamente convencionada”.

Olha que interessante essa súmula não deixa a menor possibilidade de exceções.

Quando a justiça diz que proíbe a capitalização dos juros ela simplesmente afirma que não permite a utilização de juros compostos.

Isso seria lindo se a nossa sociedade não fizesse tudo ao contrário do que diz a lei, pois é de conhecimento de todos que, todas as instituições financeiras, todas as lojas comerciais, todas as construtoras e incorporadoras fazem uso de juros compostos quando financiam seus produtos ao consumidor final.

Muito bem meus amigos leitores, temos uma desobediência generalizada à lei, sendo assim o ideal era que mudássemos a lei, uma vez que toda a sociedade já aceitou de forma consciente ou inconsciente os “famosos” juros compostos.

Fontes.

4 comentários:

  1. Caro amigo Fontes,

    Não é o caso de mudar a Lei, o anatocismo é proibido, não seria o caso de todos cumprissem a Lei?
    Afinal quem desobecece a Lei corre o risco de ser penalizado pela propria Lei..

    O que ocorre é que, os grandes estão à margem dessa Lei, como se eles estivessem acima dela.

    Dagopai

    PS seu blog é muito bom....

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  2. Prezado Fontes,
    exclente blog que nos ajuda a entender um pouco mais deste mercado. Eu também desenvolvo um blog financeiro mas voltado a ajudar os pequenos empresários com assuntos que não têm acesso. Depois o acesse: http://gerenciarbem.blogspot.com
    Abraços e sucesso

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  3. Obrigado Dagopai.
    Obrigado Rodrigo Trevas. Verei seu Blog sim.

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  4. Veja este simulador
    http://calculadorajuroscompostos.com.br

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