domingo, 18 de julho de 2010

Factoring e o marco regulatório.

Empresas de fomento mercantil esperam ansiosas pelo marco regulatório que foi aprovado no Senado em 07/07/2010 e agora vai para Câmara.
É bem provável que as discussões só ocorram após as eleições ou no próximo ano.

O Factoring é a compra de recebíveis com desconto sobre o valor de face.
No Brasil as empresas de factoring movimentam R$ 80 Bilhões por ano atendendo a 150 mil empresas.

Com lei específica as factorings deixarão de ser confundidas com agiotas, apesar de não serem ilegais, apenas se amparam hoje em difusos normativos da administração pública e resoluções do Banco Central.

Novidades:

- Permissão para uso de garantias em uma operação de factoring e o chamado direito de regresso, que obriga a recompra do título pelo cliente quando há inadimplência do devedor.

- Continuam mantidas as atuais proibições quanto à captação de depósitos junto ao público, assim como executar operações de crédito, aos infratores agora cabe pena de um a quatro anos de prisão.

- Cabe ao Poder Executivo designar um órgão para fiscalizar as sociedades de fomento.

- Passa ser uma atividade de fomento empresarial e não mais de fomento mercantil.

- A tributação agora se equipara a de instituições do sistema financeiro com cobrança de IOF e de CSLL passando de 9% para 15%.

- PIS e COFINS passam para o sistema cumulativo.

- Diferente de bancos as factorings não podem contar com alguns benefícios como deduções provenientes de perdas com clientes.

Engraçado esse projeto, podem se equiparar a instituições do sistema financeiro quanto à carga tributária, mas não podem contar com benefícios que essas instituições contam na hora de elaborar seus balanços.

De qualquer maneira contar com uma lei especifica fará com que aumente a credibilidade do setor perante todo o mercado, já era hora para tudo isso acontecer.

Fontes.

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