sexta-feira, 25 de março de 2011

JSCP Petrobrás (Petr4 e Petr3) 2011

Quem dormiu comprado em ações da Petrobrás (Petr3 e Petr4) no dia 21/03/2011 terá direito a JSCP (juro sobre capital próprio).

O valor por ação será R$ 0,17, porém será descontado o valor da correção das parcelas anteriores R$ 0,0207 ficando líquido antes do IR (Imposto de renda) R$ 0,14793 por ação em custódia.

Como é JSCP será retido na fonte 15% de IR, ficando líquido depois do IR R$ 0,12574, esse valor terá correção pela SELIC e o crédito deverá entrar na conta do acionista até o dia 30/04/2011, mas geralmente entra antes.

Data IN 21/03/2011 Segunda feira.
Data EX 22/03/2011 Terça feira.

Lembrando aos investidores que fazem venda coberta de opções que os Strikes sofreram desconto de R$ 0,13 exatamente na data EX 22/03/2011 façam novamente suas contas sobre taxas de retorno do investimento com os devidos lançamentos cobertos.

O investidor deveria reaplicar os proventos recebidos em novas ações, melhorando assim a performance de sua carteira no longo prazo.

Não esqueça que o trabalho “pesado” no longo prazo quem faz é o Juro sobre juro, você deve o ajudar reaplicando os proventos recebidos.

Boa Sorte!
Fontes.

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

JSCP Vale 2011

Vale distribuirá remuneração extraordinária ao acionista.

Quem dormiu comprado em papeis da Vale (Vale3 e Vale5) na data de 14/01/2011 receberá por ação em custódia o valor de R$ 0,320048038.

Como esse provento é JSCP (Juro sobre capital próprio) tem incidência de 15% de IR (imposto de renda) ficando líquido para o investidor o valor de R$ 0,272040832 por papel.

O Crédito está previsto para o dia 31/01/2011.

Data IN 14/01/2011
Data EX 17/01/2011

Sempre é bom lembrar que o investidor deve reaplicar os proventos em novas ações, melhorando assim a performance de sua carteira, pois é de conhecimento de todos que o Juro composto faz “milagre” no longo prazo.

Boa Sorte!

Fontes.

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

JSCP do Itauunibanco

Os investidores que dormirem comprados em ações do banco Itauunibanco, códigos ITUB3 e ITUB4 no dia 30/12/2010 terão direito a JSCP (Juro sobre capital próprio).

O Valor por ação é R$ 0,2150, porém será retido na fonte Imposto de renda (IR) de 15% R$ 0,03225 entrarão no financeiro R$ 0,18275 por ação.

O crédito está previsto para o dia 30/04/2011, mas geralmente antecipam.

Data IN 30/12/2010
Data EX 03/01/2011

Lembrando que o ideal é reaplicar os proventos em novas ações para melhorar a performance de sua carteira no longo prazo, ajudando o Juro composto fazer o trabalho "pesado" para seu investimento.

Façam seus planos e Boa Sorte!

Fontes.

sábado, 18 de dezembro de 2010

Aluguel de ações.

Poucos investidores sabem que é possível ser doador ou tomador de aluguel em ações.

Vamos imaginar que um investidor tem uma carteira de ações e independente se esses papeis vão subir ou cair ele não quer desfazer de sua carteira, quer continuar por muito tempo com os papeis na carteira recebendo os proventos (dividendos e JSCP) pagos pelas empresas todo ano.

Ele pode ser doador em um contrato de aluguel e tirar uma graninha extra para juntar com os proventos e aumentar o rendimento anual de sua carteira de ações.

E porque algum investidor tem interesse em ser tomador do aluguel do doador acima?

Resposta: Porque esse tomador acredita que o mercado vai cair e ele pode tirar um lucro dessa operação, pois ele toma as ações em aluguel, vende a mercado e se realmente o papel cair de preço como ele espera, recompra e devolve ao doador do aluguel ficando com a diferença entre o preço de venda e o de compra.

O preço do contrato é firmado entre o doador e o tomador levando em conta a quantidade e preço que o papel estiver no mercado no memento da assinatura do contrato.

O doador do aluguel recebe um percentual geralmente estipulado ao ano e que será equivalente ao período que durar o contrato.

O pagamento pelo aluguel se dará no vencimento do contrato, onde o tomador devolve as ações ao doador e paga pelo período contratado.

A validade do aluguel dura no mínimo 1 dia, mas os contratos mais comuns são de 30, 60 e 90 dias podendo ser renovados por prazos maiores, a taxa paga pelo tomador ao doador vai variar de acordo com o ativo e a demanda pelo aluguel, quanto mais pessoas acreditarem na queda dos preços dos ativos maior será a demanda e taxa do aluguel.

Veja um exemplo:
Quem alugou ações ON da Petrobrás entre os dias 15 de setembro e 5 de outubro de 2010 pagaram uma taxa média de 8,46% ao ano e por volta do dia 18 de outubro a demanda caiu levando essa taxa para perto de 0,54% ao ano.

Uma pequena empresa como a Refinaria de Manguinhos o contrato saía em média a 19,68% ao ano em outubro de 2010.

O tomador do aluguel deposita garantias para provar que poderá honrar com o compromisso de recomprar os papeis e devolver ao doador. Essas garantias são calculadas diariamente de acordo com a valorização ou desvalorização do ativo em questão.

Há três tipos de contrato de aluguel:

- Reversível ao tomador: Nesse contrato o tomador pode encerrar o contrato a qualquer momento e devolver as ações.

- Reversível ao doador: Nesse caso o doador pode encerrar a qualquer momento, havendo um prazo de 4 dias úteis para a devolução dos papeis.

- Vencimento fixo: Não é possível encerrar o contrato antes do prazo determinado.

Quem tem interesse em alugar ações deverá ligar na sua corretora que a mesma se encarregará de procurar doadores para os tomadores e tomadores para doadores.

Boa Sorte!
Fontes.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Novo JSCP da Petrobrás.

A Petrobrás decidiu no dia 13/12/2010 que pagará R$ 0,20 por ação referente à JSCP (Juros sobre capital próprio).

Terão direito a esse provento os acionistas investidores que dormirem comprados nos papeis Petr3 e Petr4 na data de 21/12/2010.

O crédito está previsto pra acontecer até o dia 30/12/2010, geralmente estão efetuando o crédito antes da data prevista.

Será descontado R$ 0,03 referente à IRRF (imposto de renda retido na fonte) e entrará liquido na conta do acionista o valor de R$ 0,17 por papel.

Sempre que possível o acionista deve reaplicar os proventos (dividendos, JSCP) em novas ações, dando assim uma ajuda ao trabalho dos Juros compostos que no longo prazo é determinante para o aumento do capital investido.

Boa sorte!
Fontes.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Investimentos Novembro 2010.

IGP-M subiu em novembro 1,45% e no ano já acumula alta de 10,56%.

Fundos DI apresentaram em novembro ganho de 0,82% e no ano 8,89%.

Carteiras de renda fixa com rendimento médio em novembro de 1,02% e em 2010 acumulam rendimento de 10,51%.

Esses investimentos acima apresentam rendimento negativo depois de descontar a inflação, e a poupança tem situação ainda pior, apresentando rendimento negativo de 3,93% em 2010.

Ouro subiu em novembro 6,25% e no ano acumula alta de 37,10%, descontando a inflação o ganho real do ouro fica em torno de 24% no ano até o momento.

Dólar valorizou em novembro 0,65% e no ano registra queda de 1,66%.

Bolsa de valores fechou o novembro com queda de 4,20% e no ano acumula perda de 1,29%, descontando a inflação a perda da bolsa seria de 10,71% nesse ano.

O IGP-M projeta inflação para 2010 de 11,01% e para 2011 de 5,33%.

Lembrando que o centro da meta inflacionária é 4,50%.

Façam suas contas, planos e estratégias.

Boa Sorte.
Fontes.

sábado, 13 de novembro de 2010

Fundos Imobiliários

Existem alguns fundos imobiliários que o investidor cotista não paga Imposto de renda (IR) sobre a rentabilidade das cotas, mas não são todos.

São três exigências para que o fundo goze de isenção do IR:
- As cotas do fundo devem ser comercializadas em Bolsa ou em mercado de balcão organizado.
- O fundo deve possuir no mínimo 50 (cinqüenta) cotistas.
- Nenhum cotista poderá ser proprietário de 10% ou mais do patrimônio do fundo.

Os fundos imobiliários diferem dos fundos de investimentos abertos no que diz respeito à entrada e saída do cotista.

Enquanto os fundos de investimentos abertos o cotista pode entrar e sair em qualquer momento, os fundos imobiliários são fechados e tem prazo para o cotista entrar e prazo determinado para sair ou para o fechamento do fundo e o rateio do lucro com os cotistas.

Na hora que o cotista quiser sair terá que negociar suas cotas na Bovespa no mesmo lugar onde negocia as ações ou na SOMA (Sociedade operadora de mercado de ativos).

O patrimônio do fundo imobiliário deverá ter 75% no mínimo aplicado em ativos imobiliários, poderá comprar um ou mais imóveis ou direitos relativos a imóveis.

Quanto à distribuição dos rendimentos aos cotistas devem ser apurados semestralmente e distribuídos no mínimo 95% aos sócios cotistas.

A grande vantagem é que se o investidor quiser ganhar dinheiro com o aluguel de imóveis ele pode optar por comprar cotas de fundos imobiliários que gozem da isenção de IR e ficar com o valor do imposto para ele, aumentando assim sua rentabilidade ao longo do tempo.

Procurem:
- A instrução normativa 472, de 31 de outubro de 2008, da CVM (Comissão de Valores Imobiliários), nela consta todos os ativos que podem compor a carteira do fundo imobiliário.
- Lei 11.196 de 2005.
- Lei 11.033 de 2004.

Esse texto reproduz apenas um resumo de matéria que saiu na Folhainvest do Jornal Folha de São Paulo do dia 1º de Novembro de 2010. Pag B6 Mercado/folhainvest Finanças pessoais Marcia Dessem.

Fontes.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

JSCP Petrobrás, 3 Parcela 2010.

Quem dormir comprado em ações da Petrobrás (Petr3, Petr4) no dia 01/11/2010 (data IN) receberá R$ 0,14 referente à terceira parcela de Juros sobre capital próprio (JSCP) de 2010.

No primeiro dia útil posterior ao dia 01/11/2010 a ação será negociada EX JSCP, a data EX é o dia 03/11/2010 pelo fato de 02/11/2010 ser feriado.

Lembrando que terá imposto de renda retido na fonte (IRRF) de 15% sobre o valor de R$ 0,14 será creditado na conta do acionista apenas R$ 0,12 por papel que esteja em custódia na data IN (01/11/2010), a data prevista para o crédito é 31/12/2010, mas geralmente creditam antes da data prevista.

Alerto também que o valor de R$ 0,12 será descontado dos valores de exercícios das opções que já apresentam negociações, logo uma opção de Strike R$ 26,00 terá preço de exercício de R$ 25,88 na data EX (03/11/2010) e não os R$ 26,00 que seria o comum para um papel que não pagou JSCP.

Relembrando tem direito aos R$ 0,12 quem possuir os papeis em custódia no dia 01/11/2010 e o crédito entra na conta no dia 31/12/2010, mas pode entrar antes desse dia.

Bem amigos leitores, se você é acionista da Petrobrás aproveite bem esse “Faz me rir”. Pense em reaplicá-lo imediatamente em novas ações, assim você proporciona energia para que o Juro composto faça o trabalho que deve ser feito pelas suas finanças.

Boa Sorte!
Fontes.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Novo Produto Financeiro.

O Banco central estuda o lançamento de um novo produto financeiro no Brasil, trata-se de um produto que tende a copiar os já existentes e populares no mercado Europeu “Covered Bonds”. Traduzindo para o português “Obrigações hipotecárias”.

Esses títulos gozam de grande liquidez no mercado Europeu pelo fato de apresentarem dupla garantia ao investidor, são garantidos tanto pelo banco quanto pelos próprios créditos imobiliários.

Aqui no Brasil funcionariam como “CDBs imobiliários”, pois teriam características parecidas com a dos certificados de depósitos bancários e seriam usados para captar recursos para o financiamento imobiliário.

A Secretaria de Política Econômica estuda usar títulos já existentes no Brasil como as Letras Financeiras e Letras de Crédito Imobiliário (LCI) para evitar
o “Teste Jurídico” que no Brasil sempre se mostra muito demorado para novos produtos financeiros.

Hoje o maior problema em usar as LF e LCI é que não tem a garantia jurídica que os créditos imobiliários passariam para a mão dos aplicadores em caso de quebra do Banco emissor dos “CDBs Imobiliários”.

Caro leitor nos resta apenas aguardar esse novo produto financeiro e que ele seja concebido dentro de sólidas normas jurídicas, pois já sabemos o que aconteceu com alguns títulos com essas características no mercado Americano (Subprime) em 2008.

Fontes.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Juros compostos e hipocrisia geral.

A justiça brasileira entende que os juros não podem ser capitalizados. A súmula 121 do Supremo Tribunal Federal (STF) diz: “É vedada a capitalização de juros ainda que expressamente convencionada”.

Olha que interessante essa súmula não deixa a menor possibilidade de exceções.

Quando a justiça diz que proíbe a capitalização dos juros ela simplesmente afirma que não permite a utilização de juros compostos.

Isso seria lindo se a nossa sociedade não fizesse tudo ao contrário do que diz a lei, pois é de conhecimento de todos que, todas as instituições financeiras, todas as lojas comerciais, todas as construtoras e incorporadoras fazem uso de juros compostos quando financiam seus produtos ao consumidor final.

Muito bem meus amigos leitores, temos uma desobediência generalizada à lei, sendo assim o ideal era que mudássemos a lei, uma vez que toda a sociedade já aceitou de forma consciente ou inconsciente os “famosos” juros compostos.

Fontes.

sábado, 16 de outubro de 2010

JSCP Vale 2 parcela 2010.

Quem dormiu comprado na noite do dia 14/10/2010 (data IN) em ações da Vale (Vale3 e Vale5) receberá R$ 0,555154105 por ação, correspondente a 2ª parcela de remuneração aos acionistas de 2010. Será retido na fonte 15% referente imposto de renda, o investidor acionista receberá liquido R$ 0,471880989 por ação.

O crédito está previsto para ser efetuado na conta do investidor no dia 29/10/10.

O valor do Juro sobre capital próprio (JSCP) pago é descontado do valor da ação na data em questão, logo o preço de fechamento da Vale5 no dia 14/10/2010 (data IN) foi R$ 48,01, no dia seguinte 15/10/2010 (data EX) o investidor abrindo o gráfico consta que o preço de fechamento do dia anterior foi R$ 47,54.

O valor do JSCP também é descontado dos Strikes das opções que já estavam em negociação, logo o Strike, por exemplo, de VALEJ46 que era R$ 46,00 passou a ter o valor de exercício de R$ 45,53 e de uma VALEK48 que tinha o Strike em R$ 48,00 passou a ter o valor de exercício de R$ 47,53.

Os detentores de ADRs (American Depositary Receipts) conhecidos como recibos de ações negociados nos EUA, terão o mesmo direito, porém a data IN será 19/10/2010 próxima terça feira.

Lembrando que em 14/04/2010 a Vale já pagou a 1ª parcela no valor de R$ R$ 0,4216660513 por ação, depois do IR 15% ficou liquido para o acionista R$ 0,358411436 por ação.

Em 2010 a empresa distribuirá aos acionistas R$ 5,094 Bilhões, ou seja, US$ 3 Bilhões, isso é 10% a mais do que foi distribuído em 2009, além de ser a maior remuneração da história da mineradora.

Então investidor não deixe de olhar o seu extrato dia 29/10/2010 para conferir a entrada do famoso “Faz me rir” e pense reaplicá-lo imediatamente (piramidar proventos) em novas ações, deixando assim que o juro composto faça o trabalho pesado para você no longo prazo.

Fontes.

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Proventos: conheça a diferença entre as formas de remuneração dos acionistas

Embora praticamente todo mundo que acompanha o mercado de ações já tenha se deparado com os conceitos dividendos ou juros sobre o capital próprio, muita gente ainda têm dúvidas em relação à diferença entre estes dois conceitos e como eles se comparam com outros proventos, como bonificação e subscrição.

Em primeiro lugar, é importante diferenciar os proventos pagos em dinheiro, como dividendos e juros sobre o capital próprio, dos proventos no qual o benefício ao acionista se dá na forma de ações, como subscrições ou bonificações.

Distribuição de parte dos lucros da empresa
O conceito básico por trás dos proventos em dinheiro é a distribuição de parte dos lucros obtidos por uma empresa para seus acionistas. Ao comprar uma ação, você se torna acionista e, portanto, tem direito a receber a sua parte dos lucros que a empresa gera.

Assim, quando você recebe dividendos de uma empresa, você está recebendo uma parcela do lucro, que é determinada pela legislação brasileira em pelo menos 25% dos lucros gerados pela empresa em um determinado período de tempo. Para a empresa, os dividendos são distribuídos a partir do lucro líquido, ou seja, após o pagamento de IR, CSLL e outros impostos ou contribuições.

Com isso, os valores que são anunciados em dividendos para os acionistas já são líquidos de imposto de renda, já que a empresa efetuou o pagamento de impostos sobre estes lucros.

Juros sobre capital próprio
Outra forma de pagamento de proventos em dinheiro é através dos juros sobre o capital próprio (JCP). Para o acionista, a grande diferença é que ele tem que pagar 15% de imposto de renda na fonte, de forma que sempre é preciso ficar atento se o valor anunciado é o bruto (sem impostos) ou líquido (já descontando os impostos).

Para a empresa, muitas vezes o uso de JCP é vantajoso do ponto de vista fiscal. Desde sua criação, o pagamento de JCP permite que a empresa remunere seus acionistas até o valor da TJLP, com o valor sendo considerado como despesa financeira. Com isso, ele reduz o lucro tributável, diminuindo o IR a ser pago pela empresa.

A grande vantagem é que a empresa pagaria impostos maiores sobre o lucro, na faixa de 25%, do que os acionistas, que pagam 15% sobre os JCP. Assim, ela pode oferecer JCP, que mesmo após o pagamento de IR, podem ser maiores do que seriam na forma de dividendos, em função da diferença nas alíquotas de tributação.

Bonificação
Já a bonificação não é, na grande maioria das vezes, um provento em dinheiro, mas sim em ações. Assim, representa uma distribuição gratuita de novas ações, geralmente em função de aumento de capital ou incorporação de reservas. É importante destacar que, ao contrário dos dividendos e JCP, onde existe um efetivo desembolso de dinheiro, no caso de bonificações as cotações das ações podem se ajustar.

Por exemplo, se a empresa anunciar uma bonificação de 100%, ou seja, uma nova ação para cada possuída, sem uma contrapartida em termos de aumento do efetivo valor da empresa, o preço das ações tende a se ajustar. Por exemplo, se o valor da empresa era de R$ 1 bilhão e ela tinha 500 milhões de ações a R$ 2,00 cada, dar uma bonificação de 100% em geral leva o preço das ações a R$ 1,00, já que são agora 1 milhão de ações de uma empresa que continua valendo R$ 1 bilhão.

Subscrição
A subscrição representa um direito dados aos acionistas para que eles adquiram novas ações a custo e preço determinado. A subscrição pode surgir como um benefício aos acionistas caso o preço de subscrição seja inferior ao preço de mercado, de forma que está sendo dada uma espécie de "desconto" para os acionistas.

Caso o preço seja equivalente ou superior ao de mercado, isso muitas vezes não representa uma vantagem, já que não existe condição diferenciada em relação a quem ainda não possui ações da empresa.

Fonte: Guia InfoMoney: Por equipe InfoMoney.