sábado, 9 de fevereiro de 2013

Serviços essenciais do Banco Central.


Poucos clientes de bancos sabem que existe uma lista de serviços essenciais onde os bancos são obrigados por lei a fornecer para os clientes sem cobrar nenhuma tarifa.

Isso mesmo não pode cobrar nenhum centavo do cliente que se encaixa nessa modalidade de necessidade de serviços.

Nenhum gerente de banco ou outro funcionário qualquer avisa o cliente dessa lei e dessa modalidade tarifária, ou melhor, dizendo dessa isenção de cobrança sobre os tais serviços essenciais.

Leia abaixo e caso você se encaixe nessa modalidade peça imediatamente ao gerente de seu banco para mudá-lo para essa modalidade.


Quais são os serviços essenciais, ou seja, aqueles que não podem ser cobrados?

Não pode haver cobrança sobre os seguintes serviços essenciais prestados a pessoas físicas:

Relativamente à conta corrente de depósito à vista:

fornecimento de cartão com função débito;
fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;

realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;

realização de consultas mediante utilização da internet;
fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
compensação de cheques;

fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e
prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

Relativamente à conta de depósito de poupança:

fornecimento de cartão com função movimentação;
fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
realização de consultas mediante utilização da internet;

fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas; e
prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

A regulamentação estabelece também que a realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até trinta minutos é considerada como um único evento.

Além dos serviços essenciais, também não pode ser cobrada tarifa por liquidação antecipada em operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro pactuadas com pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar 123, de 2006, para contratos assinados a partir de 10.12.2007.

Boa Sorte!!
Fontes.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Horário da BM&FBovespa no carnaval 2013


11/02/2013 Segunda Feira. Não haverá negociação nos segmentos de renda variável, de renda fixa privada e de derivativos.

12/02/2013 Terça Feira. Não haverá negociação nos segmentos de renda variável, de renda fixa privada e de derivativos.

13/02/2013 Horário especial de negociação(Quarta-feira de cinzas) a negociação nos mercados da BM&FBOVESPA terá início às 13:00.

Não haverá alteração das grades de horário de liquidação das Clearings, devendo ser cumpridos os horários para atendimento das margens requeridas e para liquidação financeira na forma e nos prazos estabelecidos para cada uma.

Fonte:
http://www.bmfbovespa.com.br/pt-br/regulacao/calendario-do-mercado/calendario-do-mercado.aspx?idioma=pt-br

Divirta-se com responsabilidade.
Boa Sorte!!
Fontes.