sábado, 28 de março de 2009

RECEITA FEDERAL APERTA O CERCO

Com a voracidade do fisco em arrecadar cada vez mais impostos, o uso da tecnologia para aumentar o controle fiscal se mostra mais em voga a cada dia. Neste contexto faz-se necessário para alguns contribuintes uma reformulação de seus procedimentos contábeis e fiscais, seja na pessoa física ou na pessoa jurídica.

Informações importantes, a última é de grande valia pra todos.

Devemos começar a acertar a situação, pois no próximo ano o fisco começa a apertar o cerco, e no máximo em dois anos eles vão *cruzar tudo*:

CPF x CNPJ x CARTÓRIOS (checar os bens: carros e imóveis) x bancos (contas correntes, aplicações, movimentações, financiamentos, cartões...) x IR (pessoa física e jurídica) x compras x vendas x RH (folha de pagamento) x contabilidade x ..

*TUDO NO ÂMBITO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL* - amarrando pessoa física x pessoa jurídica.

Podem fiscalizar os últimos 5 anos!!!

Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo e logo estará operando por inteiro!!!

As operações relacionadas a cartão de crédito foram cruzadas em uma pequena porcentagem dos varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria deles *sofreram
autuações enormes*, sem direito a contestações, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (hoje são *obrigados a entregar toda* movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas.

Eles devem estender o número de cruzamentos a outros contribuintes muito em breve, pois o resultado foi muito lucrativo para o governo.

Curiosidade:

No Brasil hoje temos cerca de cinco milhões de empresas com CNPJ ativo, dessas 200 mil estão no Lucro Real, e as restantes são de Lucro Presumido e ME.

De cada R$ 100,00 arrecadado atualmente R$ 84,00 são das empresas que estão no Lucro Real, ou seja 84%.

LUCRO REAL (maioria: empresas de grande porte) = 4% das empresas do Brasil = 84% de toda arrecadação nacional.

LUCRO PRESUMIDO (maioria: empresas de pequeno e médio porte) = 26% das empresas do Brasil = 10% de toda arrecadação nacional.

SIMPLES = 70% das empresas do Brasil = 6% de toda arrecadação nacional.

Ou seja, é nesta categoria que "vão cair matando", pois é nela que está o maior numeroa de informalidade (sonegação)!!!!

De cada R$ 100,00 arrecadado pela Receita R$ 10,00 é pago pela Petrobras, ou seja 10%.

O conselho é de que todos *ajustem suas casas*, pois a prática da informalidade tende a sucumbir muito em breve!!!

A conscientização de que teremos que trabalhar cada vez mais e melhor para preservarmos nossos padrões de conforto é evidente.

Segue texto referente ao novo sistema do fisco:

FISCO APERTA O CONTROLE DOS CONTRIBUINTES

A Receita Federal passou a contar com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o 'comportamento' dos contribuintes para detectar irregularidades.

O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios.

Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos,o órgão arrecadador-fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre.

A primeira DIMOF será apresentada até 15 de dezembro de 2008.

IMPORTANTE: O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficará tão aperfeiçoado que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos.

Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal para o ano de 2008 foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas,selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação.

O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, DETRAN, e outros órgãos.

Para completar seria aprovado um instrumento da penhora on line.

Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.

Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos.

O governo espera com a criação do Sped Contábil e Sped fiscal um aumento de 20% na arrecadação dos impostos.

fontes: www.romanini.cnt.br e www.albino.com.br
TEXTO DE EDNALDO BONIFÁCIO

A MALHA FINA DA RECEITA FEDERAL

A Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, popularmente conhecida como "malha fina", é a revisão sistemática de todas as declarações dos modelos completo e simplificado, efetuada de forma eletrônica. Nesta revisão são realizadas diversas verificações nos dados declarados pelo contribuinte e efetuados os devidos cruzamentos das informações com os demais elementos disponíveis nos sistemas da Secretaria da Receita Federal.

Quando a declaração é entregue pelo contribuinte dá-se início ao processamento eletrônico das informações declaradas. É nesta fase que são realizadas seqüências de verificações para identificar erros de preenchimento e informações inconsistentes que podem caracterizar infração à legislação tributária federal.

Dependendo da irregularidade que for encontrada, interrompe-se o processamento da declaração que segue para uma análise mais minuciosa até a solução dos problemas detectados, o que pode acontecer internamente pela SRF ou, nos casos em que é necessária a participação do contribuinte, mediante intimação para apresentação de informações e documentos.

PREVENÇÃO

Para não cair na malha fina, sugere-se uma série de cuidados, dentre os quais:

Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte:

Os computadores da Receita Federal realizam com muita eficácia um cruzamento a fim de validar as informações sobre a retenção declarada, ou seja, verifica se o imposto foi mesmo retido e se os valores são iguais. Este procedimento é possível em virtude das pessoas jurídicas entregarem a DIRF, onde constam tais valores. Portanto é de suma importância que o contribuinte observe atentamente os valores constantes no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de IRRF que é fornecido pela fonte pagadora ao beneficiário dos rendimentos.

Ausência de Fontes Pagadoras:

Outro cruzamento, ainda atrelado à DIRF, verifica se todas as empresas que declararam pagamentos estão constando na declaração. As empresas informam à Receita Federal todos os pagamentos feitos por trabalho assalariado e todos os demais pagamentos efetuados, desde que superem R$ 6.000,00 no ano ou que tenham algum imposto retido.

Recebimentos de Resgate de Previdência Privada:

Os resgates realizados pelos contribuintes também são de conhecimento da Receita Federal já que são totalmente informados pelas empresas de previdência privada, portanto não esqueça de mencionar estes valores quando ocorrerem.

Despesas Médicas:

Muitos contribuintes são barrados neste quesito, pois valores de pagamentos incompatíveis com a renda bruta declarada, indicam erro. Apesar da permissão de dedução integral das despesas médicas, o normal é que estas despesas guardem uma certa relação com a renda bruta. Valores desproporcionais chamarão a atenção do fisco e irão, sem dúvida, provocar a retenção da declaração. É razoável pensar também que, normalmente quem possui um plano de saúde não costuma efetuar grandes pagamentos com assistência média para atendimentos fora do plano.

Variação Patrimonial:

A relação entre a renda declarada e a variação patrimonial deve ser compatível. Uma forma de analisar tal compatibilidade é através da planilha de origens e aplicações de recursos, disponível neste site

O aumento do patrimônio do contribuinte do início para o final do ano, em inconformidade com os rendimentos declarados (rendimentos tributáveis, rendimentos isentos ou não tributáveis, e rendimentos tributados exclusivamente na fonte), indicam a possibilidade de fraude ou omissão de receita. Normalmente as grandes diferenças, não explicadas, são motivos de malha fina, sendo as demais registradas na Secretaria da Receita Federal, podendo desencadear uma fiscalização posterior.

Apesar destes serem os erros mais comuns no preenchimento das declarações das pessoas físicas, ainda existem outros motivos que podem não reter a declaração em malha fina, mas ser motivo de um processo de fiscalização por parte do fisco.

Veja alguns exemplos:

Falta de declaração de aquisição de veículos novos:

Periodicamente as montadoras de veículos informam à Receita Federal os dados dos adquirentes de veículos, dados que são cruzados com as declarações das pessoas físicas, assim, a falta de declaração de uma aquisição de veículo, fica sujeita a fiscalização.

Falta de declaração de aquisição de imóveis das incorporadoras:

Seguindo o mesmo critério das montadoras, as incorporadoras são obrigadas a informar ao fisco federal todos os dados de seus compradores, inclusive os valores pagos no ano, portanto este é mais um valor que necessita de especial atenção para evitar um processo fiscal.

Falta de declaração de alugueis recebidos:

Assim como as incorporadoras e montadoras, a obrigatoriedade de apresentação de dados se estende às imobiliárias que transmitem os valores pagos aos locadores cujos imóveis são por elas administrados.

Falta de declaração de imóveis adquiridos:

Os cartórios seguem uma rotina de prestação de informações sobre todas as escrituras lavradas e os documentos registrados, indicando vendedores e compradores e os respectivos valores das transações.

Despesas com cartões de crédito:

Administradoras de cartões de crédito informam todos os cartões cujos gastos foram superiores a R$ 5.000,00 mensais. Neste caso a renda consumida deve ser suficiente para suportar tais gastos, podendo indicar que o contribuinte está omitindo informações de sua real renda.

Movimentação bancária elevada:

As instituições financeiras informam toda a movimentação bancária à Receita Federal, através da DIMOF. Desta forma, os depósitos bancários devem ter origem devidamente justificada pelos rendimentos declarados, pela venda de bens, transferências entre contas, ou outra relação que caracterize o lastro do dinheiro.

Enfim, de uma forma ou de outra, todas as operações realizadas pelo contribuinte que envolvam a sua renda e o uso que faz dela, são circularizados com as obrigações impostas às empresas de um modo geral e a atenção a todos estes detalhes no momento da montagem de sua declaração, evita problemas com o fisco federal e a retenção na malha fina.

Tenha o máximo de atenção possível e guarde muito bem a documentação utilizada na em sua Declaração de Ajuste Anual, pois as multas são bastante pesadas e a visão da Receita Federal está cada vez mais aguçada.


Texto recebido através de E-mail, de autoria do Prof. EDNALDO BONIFÁCIO

A Lei 11.638 e MP 449. Mudanças nas práticas contábeis no Brasil


Em 28 de dezembro de 2007, foi promulgada a Lei N° 11.638, que altera, revoga e introduz novos dispositivos à Lei das Sociedades por Ações, notadamente em relação ao capítulo XV, sobre matéria contábil, que entra em vigor a partir do exercício que se inicia em 1º de janeiro de 2008.
Dentre os diversos questionamentos sobre essa lei está o relativo ao “Lucro real” e a obrigatoriedade de mudanças nas escritas contábeis e efeitos tributários decorrentes.

Dúvidas surgem no sentido da “apuração”, evocando-se a exigência em se seguir ao critério da lei das sociedades por ações para todas as sociedades, logo se acreditando como exigível de forma geral a adoção das normas que estão sendo denominadas de “internacionais”.

Tal obrigatoriedade, entretanto, não encontra apoio nos textos da lei, apesar de confusa a situação e de publicações na imprensa de declarações que ajudam a confundir.

Determina a MP 449:

Art. 15. Fica instituído o Regime Tributário de Transição - RTT de apuração do lucro real, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei 11.638 de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 36 e 37 desta Medida Provisória.

Como a lei não tem palavras inúteis, fala-se em “apuração do lucro real” e “ajustes tributários” em face de uma lei especifica das sociedades por ações (11.638) e limitadas de grande porte e do estabelecido em medida provisória ainda não transformada em lei.

A lei 11.638/07 é específica e estabelece:

Altera e revoga dispositivos da .Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.

A lei 6404/76 é hialina e especifica:

Dispõe sobre as Sociedades por Ações

Tem-se evocado, entretanto, para forçar uma interpretação, o artigo 67 do Decreto-Lei nº 1.598 que estabelece:

O lucro líquido do exercício deverá ser apurado, a partir do primeiro exercício social iniciado após 31 de dezembro de 1977, com observância das disposições da Lei nº 6.404/76.

O texto não determina expressamente que todas as sociedades optantes pelo lucro real devam manter escrita contábil igual a das sociedades anônimas, mas sim que sigam disposições relativas ao demonstrável como lucro, ao “acerto de contas que apresenta o lucro líquido”.

O referido Decreto Lei é específico ao determinar que se aplica exclusivamente a alterações da legislação do Imposto sobre a renda e dita em seu artigo primeiro:

Art 1º - O imposto sobre o lucro das pessoas jurídicas domiciliadas no País, inclusive firmas ou empresas individuais equiparadas a pessoas jurídicas, será cobrado nos termos da legislação em vigor, com as alterações deste Decreto-lei.

Vale ainda lembrar que após tal determinação de 1997, no âmbito societário o Código Civil em 2002 determinou expressamente o que é exigível para as sociedades em geral (só excluídas as por ações) e excluiu as sociedades por ações.

Ocorre, ainda, que a Lei 6404/76, mesmo com as modificações que apresentou, não determina “como apurar o lucro líquido do exercício”, mas, apenas “o que demonstrar como lucro do exercício e o que considerar na apuração”.

Não se trata de regular um processo ou procedimento de apuração, mas o que se deve computar e evidenciar.

Uma coisa é observar o que considerar, e, outra, “como fazer” a apuração ou “acerto de contas”.
Em Contabilidade “apurar” e “demonstrar” não são a mesma coisa.

Em terminologia técnica e científica a mescla conceitual é algo recusável.

Ademais, o artigo 187 da Lei 6404/76 trata essencialmente de “demonstração” e não de “apuração”; naquilo em que faz menção a determinação e que se poderia entender como homonímia não apresenta um processo, mas, só quais os componentes que se computam (§ 1º), fato não idêntico ao “como apurar”.

Assim está expressamente evidenciado na lei referida:

Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:

I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;

II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;

III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;

IV - o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas (nova redação dada pela MP 449);

V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;

VI - as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa; (nova redação dada pela MP 449);

VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

§ 1º Na determinação do resultado do exercício serão computados:

a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e
b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.

Nada se refere ao processo de apuração, mas, apenas de demonstração e de computação.

Vale ainda acrescentar que a obrigatoriedade da escrita contábil estabelecida pelo Código Civil de 2002, pelo artigo 1.179 e seguintes não determina que a forma deva ser a de escriturar tal como nas sociedades anônimas, mas, sim, ao contrário, estabelece as próprias diretrizes a serem seguidas, inclusive de avaliação patrimonial.

Relevante é considerar que a lei fiscal e a societária são coisas distintas, como distinto é o tratamento contábil da maioria das empresas no Brasil em relação a das sociedades por ações estas que são expressamente excluídas do regime do Código Civil de 2002 pelo artigo 1.089 que expressamente estabelece:

Art. 1.089. A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código.

Descabido, pois, é imaginar que o regime de transição se aplica a todas as empresas do país e que elas devem seguir as normas de modificação ou ajuste de valores para ficarem livres de cargas fiscais.

Sem sentido, também, pois só a lei obriga, é admitir que todas as empresas brasileiras estejam subordinadas a um regime de Transição e a normas ditas internacionais; também equivocado seria admitir que a totalidade das empresas estivesse obrigada a seguir as anomalias de classificar no imobilizado o arrendamento mercantil (um absurdo perante a própria lei), adotar valor de mercado (que desobedece ao princípio da prudência), alterar seus planos de contas (sem qualquer beneficio prático.

sexta-feira, 27 de março de 2009

Títulos do Mercado financeiro.

Vou colocar aqui algumas coisas que penso e vejo acontecer, mas deixo claro que não sou, nem pretendo ser o dono da verdade e o interesse desse post é apenas uma troca de idéia sobre o que vem acontecendo muito hoje.

Todos sabem que o mercado financeiro brasileiro tem um potencial enorme de crescimento e demanda, por isso acho importante esclarecer algumas coisas sobre as letrinhas que envolvem os donos, funcionários, gestores de capital de terceiros.AA......AAI......CTA.....CNPI.....e outras tantas siglas que temos por aí, são certificados disputados por vários profissionais do mercado financeiro.

O problema é quando o profissional adquire o certificado e acha que o tal certificado supera outras normas de conduta, nesse caso temos um risco enorme nos relacionamentos entre clientes e profissionais.

Certa vez no chat do blog do Ray um freqüentador assíduo e muito conhecido mudou o nick para me fazer a seguinte pergunta: “Fontes você tem CNPI?”

Pensei melhor e preferi não responder, pois o freqüentador muito conhecido se escondeu em um novo nick e isso não têm lógica, sem lógica eu caio fora, quem me conhece pessoalmente sabe que se a conta não fecha costumo dar um passo atrás sempre.

Deixando o desabafo de lado, vamos ao tema em questão:

Respeito todos os títulos e Letrinhas do mercado financeiro, pois para adquiri-las o camarada tem que estudar muito e isso é muito importante em qualquer segmento profissional.

Mas os donos de Assets, os Gestores, os administradores, os AA de 1 ano, os AA de 5 anos, os AA de 15 anos, os CTAs de 30 anos....os CNPIs de 18 anos têm que saber de uma coisa simples e cristalina.

Nenhum desses títulos anula um outro muito simples que é o: Responsável legal pela conta do cliente.

O interessante é que o responsável legal de uma conta não necessita ter os títulos/letrinhas citadas anteriormente, o responsável legal de uma conta, nada mais é do que alguém de extrema confiança do dono da conta, esse quesito “Confiança” ninguém adquire apenas freqüentando cursos e recebendo certificado.

Por várias vezes tive que sentar com pessoas sem conhecimento nenhum do mercado de bolsa, porém era o Representante legal do cliente em questão.
Algumas vezes cometi o erro de perguntar se a pessoa na minha frente conhecia algo sobre bolsa, ouvi uma resposta que me fez nunca mais fazer a tal pergunta, a resposta foi:

"Não conheço nada do mercado financeiro amigo, tenho só segundo grau incompleto, mas sou o Representante legal desse cliente e o mesmo me autorizou a te contratar ou não, agora eu pergunto: Você quer continuar a reunião ou não?"

Então amigos quando se depararem com pessoas dizendo que precisa pagar xx% do total da carteira para um gestor ou um administrador ou qualquer outro nome que seja dado, o ideal seria ver se realmente precisa contratar tais serviços e se sim, tem que pagar ou negociar valores, pois ninguém trabalha de graça.

Alerto nunca desprezem o título que supera e muito as letrinhas acima que é o Título de Representante legal da conta, pois esse sim caracteriza que a pessoa é de extrema confiança do dono da conta.

Repito esse post não é de forma alguma uma apologia ao não estudo ou ao não conhecimento, simplesmente é um post pra baixar um pouco a bola ou dar um pouco de humildade aos detentores de títulos no mercado financeiro e mostrar que nenhum dos títulos do mercado supera uma coisa simples que é a confiança do cliente.

Todo comentário será bem vindo.
Sucesso a todos.

Fontes.

domingo, 22 de março de 2009

ESTUDE PARA GANHAR MAIS - ENCONTRE UM MENTOR

Isso é básico.
Todos temos alguma capacidade de ganhar dinheiro.
Algumas pessoas ganham mais, outras ganham menos, mas todos temos habilidades suficientes para ganhar alguma coisa.
O que precisamos focar neste tópico é sobre a importância de estar continuamente aprendendo coisas novas que permitam aumentar nossa capacidade de ganhar.
Naturalmente é mais fácil de enriquecer se ganharmos mais.
Mas devemos lembrar que a independência financeira significa viver no nosso padrão de vida atual sem precisar trabalhar.
Isso torna possível que qualquer pessoa atinja a sua independência financeira pessoal.
Cada um sabe o quanto precisa ganhar para estar satisfeito.
Então o estudo constante é a forma que devemos utilizar, não para simplesmente ganhar mais, mas para permitir o aumento do nosso padrão de vida.
Só podemos gastar mais, possuir mais conforto, se ganharmos mais.
Além de estarmos constantemente nos aperfeiçoando, precisamos ficar atentos às oportunidades.
Estas podem aparecer como uma promoção, como um curso, uma oferta de emprego em outra empresa.
Temos que estar atentos e analisar todas as alternativas que a vida nos apresenta. São nossas decisões que decidem onde vamos chegar.
Outra coisa que pode facilitar bastante nossa caminhada é nos beneficiarmos da experiência de um mentor.
Este pode ser um chefe, um colega de trabalho, um amigo que já tenha conquistado o que desejamos.
Estes são mentores reais, pessoas que conhecemos e que podem nos indicar o caminho das pedras, que podem nos apresentar para outras pessoas e nos ajudar a abrir portas.
Mas podemos também nos beneficiar de mentores virtuais ou imaginários, autores de livros que admiramos ou mesmo seus personagens.
Quantas pessoas não sairam planejando adquirir diversos imóveis depois de terem lido o livro Pai Rico, Pai Pobre?
Quem não pensou na possibilidade de abrir sua pequena empresa depois de ter lido O Segredo de Luisa?





Texto retirado de: Construção de Patrimônio
Palestra ministrada no Encontro do Clube de Empreendedores
Por Fabricio Stefani Peruzzo

CAPACIDADE DE POUPAR

O grande segredo que precisamos aprender para conseguir conquistar todas as coisas importantes para nós mesmos é a capacidade de poupar
Alguns autores de livros na área de finanças pessoais chamam essa capacidade de poupar de "pagar primeiro a sí mesmo".
É um bom termo.
Como costumamos levar nossa vida financeira?
Todo mês chegam pelo correio diversas contas: água, luz, condomínio, telefone, internet, celular, aluguel, prestação da Renner, financiamento do carro...
A lista é interminável.
E o que fazemos então?
Pegamos nosso salário e obedientemente pagamos cada uma dessas contas.
Afinal, nós mesmos as criamos.
Claro que não vou dizer aqui que devemos deixar de pagar nossas contas.
Nós as criamos, temos a responsabilidade por elas.
O problema que ocorre é que criamos essas diversas contas na nossa vida e esquecemos de criar a conta mais importante de todas, a conta que nós temos que pagar a nós mesmos.
A conta que irá garantir nosso futuro tranquilo, a conta que irá permitir dar um carro quando nosso filho passar no vestibular, que permitirá dar um apartamento para esse mesmo filho começar a vida já com algum patrimônio e com alguma tranquilidade.

Texto retirado de: Construção de Patrimônio
Palestra ministrada no Encontro do Clube de Empreendedores
Por Fabricio Stefani Peruzzo

INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA

A primeira coisa que precisamos saber para atingir a independência financeira é definir exatamente o que significam estas palavras.

Independência financeira significa possuir fontes de renda garantidas que permitam a manutenção de seu estilo de vida, independente da sua capacidade de trabalhar.

Algumas formas de independência financeira que todos conhecemos são os imóveis de aluguel, aplicações financeiras que rendam juros mensais, fundos de previdência e até mesmo o cheque mensal da aposentadoria oficial do país.

O caminho para a independência financeira passa, com frequência, pela criação de patrimônio. Geralmente associamos independência financeira com riqueza, mas como dito antes, o cheque da aposentadoria do INSS pode ser considerado independência financeira, se for um valor suficiente para manter nosso padrão de vida.


Texto retirado de: Construção de Patrimônio
Palestra ministrada no Encontro do Clube de Empreendedores
Por Fabricio Stefani Peruzzo

Nossas escolhas...Nossas prioridades

Tenho uma história pessoal para contar sobre essa pressão constante para o consumo.
Estava planejando uma viagem para os EUA em agosto.
Uma semana, somente eu, sem minha esposa, ficando hospedado na casa de um amigo.
Meus gastos seriam apenas de passagem, comida e aluguel de um carro popular.
Tinha objetivos profissionais lá, então provavelmente a viagem se pagaria.

Mandei e-mail para este amigo para ver se seria possível me hospedar lá na época que planejei, disposto a mudar as datas para a semana que fosse melhor para ele.
Então recebo a resposta de que poderia ir, junto com a pergunta se não seria melhor ir em novembro, quando poderíamos passear em Las Vegas, jogar nos cassinos, assistir ao show da Madonna e fazer um tour pela região dos vinhos da Califórnia.
Claro que balancei.
Novembro tem o aniversário da minha esposa, poderiamos fazer essa viagem juntos, comemorar em grande estilo, outro casal de amigos tinha o mesmo plano, então seríamos três casais passeando na Califórnia.
Bem mais caro que minha viagenzinha solo.
Tentação pouca é bobagem.
Mas a realidade é uma só, não tenho o dinheiro para isso.
Tenho outras prioridades que são mais importantes.
Simplesmente não dá para fazer tudo que queremos, precisamos fazer escolhas.
No meu caso, essas escolhas estão bem claras na mente.

Texto retirado de: Construção de Patrimônio
Palestra ministrada no Encontro do Clube de Empreendedores
Por Fabricio Stefani Peruzzo

PROBLEMAS TÍPICOS

- Ganho pouco: Porquê?

O que fazem as pessoas que ganham mais que você?
Estudaram mais?
Trabalham mais horas?
Conhecem mais pessoas?
O que você pode fazer objetivamente para melhorar seus rendimentos?
Já pensou nestas coisas ou só ficou dizendo aos quatro ventos que ganha pouco?
Quando falta luz, reclamar disso não resolve o problema. Caminhar até a gaveta e pegar uma lanterna, resolve.
O que vocês está fazendo, de verdade, para melhorar seus rendimentos?
Estude para ganhar mais.
Fique atento às oportunidades.

- Não sobra dinheiro no fim do mês para fazer uma poupança:

Pague primeiro a vocês mesmo.
Porque você paga todas as suas contas todos os meses e não paga justamente a conta mais importante de todas, a conta do seu futuro tranquilo?
Assuma o compromisso consigo mesmo de garantir seu futuro em primeiro lugar.
Se dá para viver com 100% do que você ganha, com certeza dá para viver com 90%.

- Gasto mais do que ganho:

Sim, e vai conseguir manter isso por quanto tempo?
Entrando em cheque especial, limite do cartão de crédito, usando cartão de supermercado para fazer as compras do mês.
Onde isso vai acabar?
É necessário resolver isso o mais rapidamente possível, antes que seja realmente tarde demais. Descubra para onde vai o dinheiro, anote todos os seus gastos e divida-os em algumas poucas categorias: moradia, alimentação, gastos com carro, saúde, educação, lazer.
Corte o que for supérfluo.
Simplifique sua vida.
Troque o café da manhã na padaria próxima do serviço pelo café tomado em casa, mesmo que isso signifique ter que acordar 20 minutos mais cedo.

Texto retirado de: Construção de Patrimônio
Palestra ministrada no Encontro do Clube de Empreendedores Por Fabricio Stefani Peruzzo

DINHEIRO: UM TABU

Um dos motivos para tantas pessoas e famílias viverem com problemas financeiros é a falta de comunicação sobre este assunto.
Falar de dinheiro parece uma coisa feia, suja. Pode ser que isso esteja impregnado em nosso subconsciente, talvez lembrando de quando éramos pequenos e ouvíamos nossas mães dizendo: "vai lavar as mãos que tu lidou com dinheiro, vai saber na mão de quem essas notas passaram".

Costumo fazer uma pergunta bastante simples e quase sempre tenho tido a mesma resposta: quantos aqui sabem quanto ganham seus pais?
Entre amigos também não é comum falarmos sobre o assunto. No máximo temos conversas superficiais, geralmente reclamando de como a vida está complicada, como as coisas aumentaram de preço e coisas desse tipo.
Não costumamos juntar os amigos e por exemplo, discutir como está a imagem pública das empresas nas quais investimos ou como evitamos pagar o dobro por um produto porque conseguimos esperar até juntarmos dinheiro suficiente para comprarmos ele a vista.
Pais não ensinam para os filhos a importância de fazer o orçamento doméstico, muitas vezes porque eles mesmos não sabem dessa importância, vivendo um mês após o outro, sem planos, sem metas, sem objetivos. Os poucos que fazem orçamentos simples, para ao menos saberem o quanto gastam mensalmente em quê, não incluem os filhos nesse planejamento.
Decidem sozinhos o que é importante e o que não é, privando os filhos do exercício Importantíssimo da escolha.
Depois estes crescem ganhando tudo o que precisam, sem saber os esforços que foram necessários para prover isso a eles. E não entendem quando caem no mundo real que não é possível ter tudo, que precisam escolher entre uma coisa e outra. Então, alheios à realidade, adquirem tudo o que acham que é necessário, achando que as prestações das Casas Bahia vão resolver todos os seus problemas.

Texto retirado de: Construção de Patrimônio
Palestra ministrada no Encontro do Clube de Empreendedores
Por Fabricio Stefani Peruzzo

quinta-feira, 19 de março de 2009

Voce sabia que...

Você sabe quantas casas decimais do número Pi são conhecidas?

São conhecidas 51539600000 casas decimais de Pi, calculadas por Y.Kamada e D. Takahashi, da Universidade de Tokio em 1997.

Em 21/8/1998 foi calculada pelo projeto Pihex a 5000000000000a. casa binária de Pi.

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Pitágoras descobriu que existe outra forma de calcular potências:através da soma de números ímpares.

Ele descobriu que n2 é igual a soma dos "n" primeiros números naturais ímpares.

Exemplo:52 = 1+3+5+7+9 = 25